Monday, 31 December 2018

O comportamento predador da China em África e o caso da travessia Mpt-Ktb

Quando vejo notícias como esta  https://expresso.pt/internacional/2018-12-19-Divida-queniana-pode-levar-China-a-penhorar-maior-porto-do-pais#gs.9mKDE6U em que a  "penhora de um porto comercial poderá ocorrer caso um país com um Governo soberano como do Quénia não consiga pagar o empréstimo contraído para a construção de uma linha férrea entre Mombaça e várias cidades Quenianas," penso no que aconteceu na Zâmbia e pode acontecer em Moçambique.

A Maior Ponse Suspensa de África

O Quénia corre o risco de perder o porto de Mombaça, o maior da África Oriental, para a China, por não conseguir honrar com os compromissos das obrigações ao Banco de Exportações e Importações da China (BEIC) que emprestou 90% dos $3.8 Biliões em 2014 e um empréstimo adicional de $1.5 Biliões para expandir em 120 km a rede ferroviária no ano seguinte. Só com esta  empreitada ferroviária, o Quénia projectou a China na posição de seu maior credor  com uma fasquia de 22% dos mais de €20.6 Biliões da dívida externa do país.

A Construção da Ponte Maputo-Katembe custou $786 Milhões 
Atendendo que o Sri Lanka foi obrigado em 2017 ceder o porto de Hambantota  a China por um período de 99 anos por não conseguir honrar com as suas obrigações do serviço da dívida para com a China e o mesmo aconteceu com a Zâmbia em Setembro de 2018,  que foi obrigado a ceder o seu aeroporto internacional,  fico com receio que o mesmo venha a acontecer em Moçambique com a construção da ponte Maputo-Katembe.


Será que Moçambique vai conseguir pagar os $786 milhões de dólares que custou a construção da ponte + juros só com pagamento das portagens? Atendendo que os $786 milhões de dólares, não é o único dinheiro que pedimos emprestado a China. Dado a característica secretiva e pouco transparente com que a China faz negócios, não será que a China já se tornou, como no caso da Zâmbia,  Quénia e o Sri Lanka, também no maior credor da dívida de Moçambique estimada em $10.6 Biliões a 31 de Dezembro de 2017, o que representa 82% do PIB? É que só a ponte Maputo-Katembe representa quase 10% da Dívida externa do País 

Friday, 28 December 2018

O Livro Escolar deve ser gratuito para todos os estudantes do ensino Primário, quer estejam no Privado ou no Estado!

  
O Livro Escoar apesar de ser um instrumento impresso bastante familiar é difícil defini-lo quanto à função que o mesmo exerce ou deveria exercer em sala de aula, ele deve ser gratuito para todas as crianças moçambicanas no ensino primário. Sendo o Livro Escolar “um instrumento impresso, intencionalmente estruturado para se inscrever num processo de aprendizagem, com o fim de lhe melhorar a eficácia” na construção da Moçambicanidade, este deveria ser obrigatório no ensino primário. Entretanto, sua utilização assume importância diferenciada de acordo com as condições, lugares e situações em que é produzido e utilizado nos diferentes âmbitos escolares entre o ensino privado e publico. A preocupação com os livros escolares no nível oficial, em Moçambique, se inicia quando a Ministra de educação, Conceita Sortane, anuncia que a distribuição do livro escolar é gratuita no ensino público e que o mesmo deve ser vendido no ensino privado.


O livro é considerado uma ferramenta da educação política e ideológica, sendo caracterizado o Estado como censor no uso desse material didáctico. Os professores das escolas privadas não podem fazer as escolhas dos livros a partir de uma lista pré-determinada do MINED e nem deve ser obrigado a criança dentro do currículo do ensino obrigatório no país a comprar um livro, só porque esta na escola privada. É contra o princípio do ensino para todos. Ao vender o livro escolar para algumas das crianças, só porque estão no ensino privado, é atentar contra os direitos constitucionais destas crianças, uma vez que o livro escolar assim como o Dicionário da Língua Portuguesa são um direito constitucional do educando como criança moçambicana e continuadora da revolução moçambicana. 

O livro escolar deve acompanhar o desenvolvimento do processo de escolarização em Moçambique. Se na primeira metade da independência até 1995 os conteúdos escolares assim como as metodologias de ensino vinham com o professor, hoje, com a democratização do ensino e com as realidades que ela produziu os conteúdos escolares, assim como os princípios metodológicos devem passar a serem veiculados pelos livros escolares, assumindo um papel importante na práxis educativa, tanto como instrumento de trabalho do professor, quanto como único objecto cultural ao qual a criança tem acesso na construção da moçambicanidade neste século XXI. 

Há hoje, à disposição do professor e dos estudantes, uma diversidade de fontes de informações disponíveis. Nesse sentido, os parâmetros curriculares nacionais em Moçambique devem recomendar que o professor utilize, além do livro escolar, materiais diversificados (jornais, revistas, computadores, filmes, etc.), como fonte de informação, de forma a ampliar o tratamento dado aos conteúdos e fazer com que o aluno sinta-se inserido no mundo à sua volta. 

No entanto, ao contrário das escolas publicas a realidade da maioria das escolas privadas, mostra que o livro escolar não tem sido praticamente o único instrumento de apoio do professor e, assim sendo, o livro escolar não se constitui numa importante fonte de estudo e pesquisa para os alunos. Assim, faz-se necessário que os professores das escolas privadas estejam preparados para escolher adequadamente o livro escolar a ser utilizado em suas aulas, pois ele será auxiliador na aprendizagem dos alunos da moçambicanidade. E se o livro escolar ser de compra no ensino privado, é muito provável que não seja o escolhido por algumas escolas privadas. Considerando que um dos discursos predominantes é o do livro escolar como um currículo escrito direccionador das práticas curriculares, em virtude de sua capacidade de orientar as possíveis leituras a serem realizadas pelo professor no contexto da prática nosso propósito é verificar e analisar qual a importância atribuída ao livro escolar pelos professores na preparação e desenvolvimento de suas aulas e quais suas contribuições na formação dos alunos na construção da moçambicanidade?

È importante que se faça o tratamento igual a todas as crianças moçambicanas em pé de igualdade, e não é vendendo o livro as crianças que frequentam o ensino privado que vamos construir a moçambicanidade. E nem os filhos dos moçambicanos que tenham mais posses de matricular os filhos nas escolas privadas devem ser penalizadas para tal, visto que a produção do livro escolar são muitas vezes feitos recorrendo os impostos dos pais destes, daí que há necessidade de se encorajar a construção de uma moçambicanidade entre todas as crianças Moçambicanas no ensino primário, fazendo com que todas leiam os mesmos livros de leitura que reforcem  moçambicanidade. 

Wednesday, 22 August 2018

Vícios Eleitorais ou insanidade da CNE?

Face a votação de 9 contra 7 e abstenção do Presidente da CNE para afastar Venâncio Mondlane (VM) de cabeç-de-lista da Renamo nas autárquicas de 2018, por alegadamente violar o preceituado no artigo 13 da lei n°7/2018 de 3 de Agosto que postula: "não ser elegível a órgãos autáquicos: o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior", há quem acha que se devia profissionalizar a CNE com juízes e advogados de renome na praça. Mas, eu acho que não.

Diferentemente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) que é meramente profissional na administração do processo eleitoral, nesta fase da nossa jovem democracia que só tem mais ou menos 24 anos desde a realização das primeiras eleições gerais em 1994 e 28 anos desde a aprovação da Constituição de 1990, é imperioso, dado as desconfianças das partes e, adicionados ao facto de que nos primeiros quase 20 anos pós independência, todos os funcionários públicos tinham que ter alguma afinidade com a linha ideológica do partido FRELIMO.

É esta desconfiança que levou a Renamo a desconfiar da imparcialidade da sociedade civil para liderar a CNE. É esta desconfiança, que levou a Renamo a exigir, no recente diálogo da paz entre o Chefe de Estado, Filipe Nyusi e o falecido Afonso Dhlakama, a integração do homens da Renamo no exército, polícia e inteligência, se bem que este último não foi possível concretizar.

Daí que se a Renamo vê que instituições como a polícia, o exército e inteligência, que são meramente profissionais, são utilizadas ao seu desfavor, então não seria diferente com a CNE e nem com o STAE, cujo o funcionamento têm sido fontes de inquietação das operações, não só em Moçambique, mas em quase todo mundo que esta a fazer a quarta onda de democratização como é o caso de Moçambique, Zimbábwe, Kenya, ou Senegal, só para mencionar alguns.

Assim, acho justo que a CNE continue com representação dos partidos com assento parlamentar até que a sociedade civil seja equilibrada na representação de todas as tendências políticas.

Indo ao ver e deste artigo, esta a "patética" votação dos membros indiciados pela FRELIMO e o MDM na CNE para afastar VM de cabeça-de-lista da Renamo para Maputo nas municipais deste ano utilizando como base o artigo 13 da lei n°7/2018 de 3 de Agosto. Patética, porque não faz sentido por três razões:
(i) Qualquer legislação superveniente não é aplicada em retroactivo. É básico em direito e não precisava ter uma CNE composta de juristas. Exemplo disto há no passado em que o Presente Chissano que já era Chefe de Estado desde 1986, teve 2 mandatos presidenciais consecutivos, depois de aprovada a lei eleitoral que regulamentava as eleições de 1994. Assim, quando VM deixou a Assembleia Municipal em 2015, não poderia ele saber que em 2018 seria aprovada uma Lei eleitoral que constituiria um impeditivo
(ii) Se existe inelegibilidade então esta deve ser aplicável a todos os concorrentes em igualdade de circunstâncias. Não faz sentido não só, aplicar-se uma lei eleitoral aprovada a posteriori a um acto que precedeu a sua aprovação como também, escolher a aplicação da lei para afastar alguns candidatos e deixar outros nas mesmas condições de inilegibilidade, caso fosse o caso. Se Venâncio Mondlane é inilegivel, então Ronguane, que também se demitiu da assembleia municipal em 2015 não deveria ser elegível. Aliás, em qualquer verificao ou vetting dos candidatos, este seria um critério que a CNE deve verificar a todos os candidatos.
(iii) Esta proibição que vêm na actual lei eleitoral de que membros de cargos electivos é no mínimo inconstitucional. Não se pode limitar os direitos constitucionais de eleger e ser eleito sem que não haja um impeachment ou caçação do mandato e uma limitação dos direitos de cidadania decretada por um tribunal. O facto de o indivíduo se ter demetido, não é o suficiente para renuncia dos seus direitos constitucionais. Ademais, parece que Venâncio Mondlane não se demitiu, mas sim deixou de pertencer a assembleia municipal para passar a membro da assembleia nacional por incompatibilidade de funções e probidade pública.

Assim sendo, acho que a CNE não tem mais que se retratar e aprovar o recurso da Renamo, que certamente irá recorrer, ou arrisca-se a ser envergonhada com um acórdão do Conselho Constitucional para restituição dos direitos eleitorais e de cidadania de Venâncio Mondlane.
Adicionados a isso, duas medidas urgem de ser criadas no nosso ordenamento jurídico:
A declaração da inconstitucionalidade do artigo na lei eleitoral que impede a recandidatura de quem se tenha demitido e não tenha sido declarada pelo tribunal esse limitação dos direitos políticos e eleitorais.
Urge também a criação de um Tribunal Superior Eleitoral que deve ser a instituição que deve derimir os conflictos eleitorais assim como emissão de certidões de filiação partidária e de elegibilidade dos cidadãos.

Temos uma democracia ou estado de direito jovem, mas precisamos de nos equipar com instituições ou órgão de soberania na forma de tribunais superiores que sejam considerados a terceira instância, apesar de não existir o grau de hierarquia formal no Poder Judiciário. Isto porque as decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Neste ordenamento, o Tribunal Supremo será a instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

Sendo criado o Tribunal Superior Eleitoral, este irá actuar em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais provinciais estaduais e distritais) inclusive revendo decisões da CNE e o seus juízes nomeados, como outros juízes de outros Tribunais Supremos, pelo Chefe de Estado com aprovação prévia do Parlamento.

Neste ordenamento,o CC irá continuar sendo o Órgão máximo do Poder Judiciário, com competências para julgar as chamadas acções directas de inconstitucionalidade, instrumento jurídico próprio para contestar a constitucionalidade das leis ou actos normativos do estado assim como o de apreciar pedidos de extradição requerida por Estado estrangeiro, e julgar pedido de habeas corpus de qualquer cidadão. Assim sendo, a constitucionalidade da norma do artigo 13 da lei n°7/2018 de 3 de Agosto que reza: "não ser elegível a órgãos autáquicos: o cidadão que tiver renunciado ao mandato imediatamente anterior", seria apreciada pelo CC. Enquanto que a deliberação do CNE como tal sobre a elegibilidade de um candidato pelo Tribunal Supremo Eleitotal. Ou seja, julgar as chamadas acções das causas infraconstitucionais, ou seja, não relacionadas directamente com à Constituição da República.

Assim, o TSE seria o órgão máximo da Justiça Eleitoral, cuja a composição e mandatos o Parlamento poderá decidir, mas pará poupar recursos, poderia se nomear alguns juízes do CC e do Tribunal Supremo e alguns advogados indicados pelo Ordem dos Advogados nos níveis nacional, provincial e distritais. Caberá o TSE, entre outras atribuições previstas na Lei Eleitoral, julgar os recursos decorrentes das decisões dos tribunais inferiores, inclusive sobre matéria administrativa. Só assim poderemos avançar e cimentar a construção de um estado de direito e a nossa jovem democracia.

Friday, 17 August 2018

Samora Machel Filho um verdadeiro continuador dos ideais do pai da nação Moçambicana?

E se esse miúdo Samora filho, em vez de campanha eleitoral, decida colocar os audios e visuais do Samora pai?
É que as mensagens do Samora Machel são tão actuais e inspiradores hoje do que na altura (1975-1986) em que  foram ditas.

Como que não há diferenças entre as eleições gerais das municipais, pois ambas são comandadas por questões nacionais, para a maioria dos jovens abaixo dos 40 anos que não conheceram em vida ou não se recordam do Marechal, e que podem estar desiludidos com o elevado custo de vida e falta de oportunidades, os discursos de Samora para organização interna do partido e do aparelho do estado, podem ser elementos de aglutinação  a volta da sua candidatura. Até muitos da oposição serão capazes de votar nele.

Sempre pensei que o conceito de cabeça de lista uma atentado contra a Meritocracia e uma tentativa ou estratégia vã do topo controlar as vontades das bases.

Só quem não os tem no lugar é que se esconder numa indicação fechada de topo que é referendada nas bases sem dar oportunidades a outros candidatos ou interessados.

Pelo que consta, já se sabia da vontade expressa do Samora Filho e do homem da cultura de concorrer a cabeça-de-lista por Maputo, porquê não se foi a votação com 5 em vez de 3? Já se fez isso durante as presidenciais de 2014 e porque não se fez agora?

Agora temos um pepino que talvez um acordo pre-eleitoral pode coligar as duas alas do partido FRELIMO sempre foi maior que as suas crises.

Até pode ser que Machel Filho não chegue a lado nenhum, mas o perigo da projecção de uma imagem de que as escolhas da Comissão Política estava mais uma vez errada e que não representam às vontades populares, pode trazer uma verdadeira cisão no alinhamento das novas gerações nas fileiras do partido.

Sunday, 3 June 2018

Os Contornos do Gás na Bacia do Rovuma, requerem uma explicação da ENH ao Parlamento Moçambicano


Acho a capacidade negocial e diplomática dos que negociaram 2% é muito questionável... Só sei que é incompetência hipotecar o futuro do país ao querer forçar 2% de um negócio que no mínimo poderíamos ter saído com 10%... Independentemente se o gás esta a 3 mil metros (em Palma) ou em terra (Temane), Moçambique nunca podia ter abdicado de pelo menos 5%... 
Julgo que os negociadores, não o fizeram pondo os interesses superiores do país em primeiro... Já no gás de Temane fomos ludibriados como país por quem negociou... 
Até o alegado grupo islâmico “Al-Shabaab” parecer ser uma invenção destas multinacionais para ganhar partido da situação…
Se for para levarem o gás sem pagar nada, é melhor que fique lá no subsolo mesmo…
Exige-se maior transparências da industria extractiva....
A Procura de Gás no Norte de Moçambique


O PCA da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) Omar Mithá deve ser chamado ao Parlamento pelas 2ª Comissão (Plano e orçamento presidida pelo Dr. Eneas Comiche) e 5ª Comissão (Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente Presidida pelo Dr. Francisco Mucanheia) para dar explicações ao país sobre os contornos deste negócio. Por outras palavras muito simples, se bem que não há evidências de crime ou negociata, o Parlamento deve investigar este assunto.

O Assunto é de Interesse Nacional e de Segurança de Estado. Para Moçambique faz muito diferença se são 2% quando deviam ser 5% ou mais e só não foi isso porque os técnicos ou agentes de estado que negociaram isso a favor do estado foram negligentes. E o papel da 2ª & 5ª Comissão não é só aprovar o orçamento do estado mas também fiscalizar em nome do povo que o país encaixe o máximo de dividendos pelos seus recursos. Se estamos a fazer com que menos PT receba “refresco” também temos que fechar “buracos” que esvaziem receitas “grandes” do erário público.

Por isso, mesmo não havendo elementos criminais que “accionassem” a PGR a intervir e, se montado ou não a pergunta do jornalista é pertinente e deve ser repetida ao PCA da ENH em sede do Parlamento para que ele responda. Mesmo que seja Photoshop do vídeo, não gostei da linguagem corporal de Omar Mithá, pareceu-me estar a mentir e ter muita coisa a esconder. É preciso que as Comissões Parlamentares intervenham na fiscalização das acções governativas em forma de prevenção. É preciso aprender o que outras comissões já fizeram em chamar governantes e membros da sociedade em geral para explicar ao Parlamento casos em existem dúvidas sobre o “fair play” de qualquer assunto que amanha pode nos afectar.

Não vamos esquecemos que a Mossack Fonseca & Co. Como empresa de advocacia e prestação de serviços corporativos panamenses existe e é a 4ª maior fornecedora mundial de serviços financeiros offshore e, não admira que que muito dinheiro roubado do erário publico a nível mundial esta lá depositado. Mais a mais, o facto de Paulo Zucula, o ex-ministro, José Viegas, ex-presidente da LAM, Linhas Aéreas de Moçambique, e Mateus Zimba, ex-gestor sénior da Sasol Petróleo Temane serem apanhados na negociata da Embraer só foi possível porque o ex-vice-presidente de vendas da Embraer, o britânico Colin Steven, se declarou culpado das acusações de fraude e corrupção à Justiça dos Estados Unidos e aceitou pagar uma multa de US$200 milhões pelos lucros de mais de $800 milhões de lucros em propinas.

Também por conhecermos o modo operandi das multinacionais que não existe nenhuma que opera sem subornos. Então não confiamos que a ENI não esteja a ludibriar-nos e queira ficar com 98% do que é nosso. É certo que investiram na prospecção, mas se não fosse rentável para eles, nem se meteriam na prospecção. 
O Gás não parece ser o Futuro Bilhante de Moçambique

E mais, estas multinacionais, sempre pagam indivíduos do estado pequenas quantias para eles ficarem com todo o bolo do estado. Daí que não é de admirar que o pessoal da ENH tenha recebido 1, 2 ,3 ou mesmo 10 Milhões de dólares, para baixarem o encaixe do estado de 5% para 2%. O problema é: para os indivíduos que receberam os hipoteticamente $10 milhões de dólares é muito, mas para o país, estes 3% perdidos nessa hipotética negociata (repito, não estou a acusar minguem e nem admitir que houve corrupção) escamoteia ou impede a entrada de receitas no país na ordem do $2 biliões de dólares, algo que resolvia a nossa situação financeira como país. Daí que não devemos confiar nem no banco Mundial e nem nos técnicos e assessores estrangeiros. Devemos sim, confiar no nosso parlamento se este fizer as perguntas necessárias. E se possível também chamar o próprio CEO das multinacionais e explicar este negocio. Já aconteceu que o parlamento europeu chamou Mark Zuckerberg para umas explicações, o nosso parlamento também pode e, quiçá, consiga reverter esta situação e de facto o país consiga encaixar pelo menos os 5% que todos nós achamos que deveria ser o montante mínimo que devia ficar para o país neste negocio todo.

Monday, 2 April 2018

Analisando o "Nada sobre nós, sem nós": Da integração à Inclusão


NADA quer dizer "Nenhum resultado": lei, política pública, programa, serviço, projecto, campanha, financiamento, edificação, aparelho, equipamento, utensílio, sistema, estratégia, benefício etc. Cada um destes resultados se localiza em um dos (ou mais de um dos ou todos os) campos de actividade como, por exemplo, educação, trabalho, saúde, reabilitação, transporte, lazer, recreação, desportos, turismo, cultura, artes, religião.

SOBRE NÓS, ou seja, "a respeito das pessoas com deficiência". Estas pessoas são de qualquer etnia, raça, género, idade, nacionalidade, naturalidade etc., e a deficiência pode ser física, intelectual, visual, auditiva, psicossocial ou múltipla. Segue-se uma vírgula (com função de elipse, uma figura de linguagem que substitui uma locução verbal) que, neste caso, substitui a expressão "haverá de ser gerado".

SEM NÓS, ou seja, "sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência". Esta participação, individual ou colectiva, mediante qualquer meio de comunicação, deverá ocorrer em todas as etapas do processo de geração dos resultados acima referidos. As principais etapas são: a elaboração, o refinamento, o acabamento, a implementação, o monitoramento, a avaliação e o contínuo aperfeiçoamento.

Juntando as palavras em negrito, temos: "Nenhum resultado a respeito das pessoas com deficiência haverá de ser gerado sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência".
Em outras palavras, as pessoas com deficiência estão dizendo: "Exigimos que tudo que se refira a nós seja produzido com a nossa participação. Por melhores que sejam as intenções das pessoas sem deficiência, dos órgãos públicos, das empresas, das instituições sociais ou da sociedade em geral, não mais aceitamos receber resultados forjados à nossa revelia, mesmo que em nosso benefício."

O lema comunica a ideia de que nenhuma política deveria ser decidida por nenhum representante sem a plena e directa participação dos membros do grupo atingido por essa política. Assim, na essência do lema NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS está presente o conceito de PARTICIPAÇÃO PLENA e CIDADANIA das pessoas com deficiência.

Assim são chamados todas as forças vivas da sociedade a serem activistas na causa da deficiência para:

Advogar junto do Governo ou Ministério da Educação para que seja introduzido a Língua de Sinais e Braille Nos Institutos de formação de professores primários. A Língua de Sinais e Braille deve ser ensinada em pé de igualdade ao ensino da língua portuguesa, Inglês, Francês ou qualquer outra língua nacional.

A criança Surda/cega deve frequentar o sistema normal/regular de ensino e não o ensino especial. Isto porque esta criança surda ou cega é um cidadão com os mesmos direitos que qualquer outro. Ele precisa de um modelo orientador da Língua Portuguesa, de ficar exposto ao modelo linguístico nacional, pois é no ambiente dos ouvintes que ele viverá sempre e por isso deve conviver com os ouvintes desde criança. Nunca haverá uma universidade para cegos ou para surdos, por isso não deve existir uma escola primária para cegos ou surdos. Os professores das escolas primárias e secundárias é que devem saber falar e ler língua de sinais e Braille.

Advogar junto ao Governo que autorize a condução de veículos para as pessoas com deficiência auditiva. Aos surdos devem ser permitidos de conduzir em pé de igualdade com outros cidadãos. isto porque, quem tem deficiência auditiva ou surdez, querendo, pode obter a carta de condução, uma vez que o principal sentido exigido para essa prática é a visão. Porém, é necessário que o motorista que não ouve utilize um adesivo no veículo com o símbolo internacional de surdez uma exigência pouco conhecida.

O Uso do símbolo serve para alertar os demais motoristas de que o condutor do veículo é portador de deficiência auditiva, o que gera maior segurança e respeito à condição especial do condutor no trânsito.

Este símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio de jogo de sinas com as luzes no máximo e também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação pela Policia de Trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.

Friday, 9 February 2018

Processo de Paz em Moçambique e Alteração Constitucional

Falo nada mesmo, mas vou recordando que: Não conheço nenhum processo de Paz que não leve a uma revisão constitucional, ou seja, alteração do status quo.

A iniciativa de alteração da Constituição pertence ao Presidente da República ou 1/3 (83 dos 250) dos Deputados (Art 291). E, o Chefe de Estado tem ambos.

A proposta para eleição indirecta de Governadores Provinciais, Administradores do Distrito e Edis não viola a independência, soberania e a unidade do Estado, nem a forma republicana de Governo ou ou os direitos, liberdades e garantias fundamentais. Isto sim, se reforça o sufrágio universal, directo, secreto, pessoal, igual e periódico na designação dos titulares dos órgãos de soberania (Art 292).

Em nenhuma parte do Art 292 fala da forma de designação de Governadores Provinciais, Administradores do Distrito e ou Edis para que a matéria pré acordada entre o Chefe de Estado e o Líder da Renamo possa ser referendada. Separação de poderes continua, a fiscalização da constitucionalidade e a independência dos juízes assegurada e autonomia das autarquias locais continua. Atenção: dizer que o Edil é indicado pela bancada maioritária da Assembleia Municipal não altera a sua autonomia. Por isso o Chefe de Estado não precisa de referendar a sua iniciativa de alterar a constituição. O que o Chefe de Estado precisa para passar a sua iniciativa de alteração da Constituição é que 188 deputados aprovem estas propostas.

O único que vê as suas competências ou poderes diminuídos é o próprio Chefe de Estado que, segundo o número 2 do Art 160, nomeava Governadores Provinciais e agora essa competência passa indirectamente a ser exercida pelos cidadãos residentes numa província através da eleição dos Deputados Provinciais cujo o grupo maioritário indica o Governador da Província.

Mesmo que a esta iniciativa de Alteração da Constituição fosse uma mudança do sistema Presidencialista para parlamentar, não precisaria de nenhum referendo. Mesmo se a iniciativa fosse para alterar a duração dos mandatos de 5 para 10 anos, não precisaria de um referendo, porque continuaria a ser sufrágio universal periódico.

É por ter iniciativa para alteração constituição que o anúncio dos consensos alcançados no diálogo da paz seja feito pelo Presidente da República e Chefe de Estado. Anunciado pelo PR os consensos tem mais sentido de estado do que se fosse anunciado por alguém que não tem iniciativa de alteração constitucional.
Agora, que os interesses individuais saíram chamuscados é verdade. Os partidos saem mais fortes, é verdade. Mas também não é menos verdade que partidos pequenos e locais como da "mana choro na Mutorropa" vão continuar a existir e a competir localmente, respeitando-se assim os interesses das minorias.

A única sugestão que eu daria para melhorar o processo e pôr uma certa ordem, estabilidade e consistência no processo de eleição para Governadores Provinciais, Administradores do Distrito e Edis será a adopção do modelo angolano de: o primeiro na lista partidária que seja maioritária às Assembleias Provinciais, Distritais e Municipais deverá ser nomeado Governador, Administrador e Edil respectivamente. E o segundo da lista nomeado presidente da respectiva assembleia.

Deve-se introduzir uma cláusula que impede a nomeação de qualquer indivíduo ao cargo de Governador, Administrador ou Edil, que não tenha sido previamente eleito a deputado da respectiva assembleia. Assim, esta cláusula vai permitir que o povo continue a escrutinar e monitorar a indicação dos partidos aos cargos de Administradores, Administradores e Edís. Assim, os eleitores irão impedir que os partidos políticos nomeiem alguém do nada ou alguém que não conhecem na província, no distrito ou município. É neste tipo de cláusula que a sociedade civil de fazer lobby e advocar para ser introduzidas na revisão constitucional em vista.

Falando da revisão constitucional, não esquecer que a constituição exige que a proposta da revisão deve ser depositada 90 dias antes do seu debate na Assembleia da República. Assim sendo, o mais cedo que estas medidas possam ser discutidas será Junho de 2018 e se aprovadas, qualquer alteração somente depois em 2022.

Existe muita gente que está confusa sobre este assunto incluindo eu. 
Primeiro é preciso ver se as propostas do Chefe de Estado chocam com estipulado no Art 292 da Constituição da República? 
A resposta é simples : NÃO 

Ademais, o Presidente da República tem iniciativa de Propor Alteração da Constituição (Art 291). Para além do PR, somente 1/3 ou seja, um grupo de no mínimo 83 deputados podem também propor uma revisão da Constituição. 

Esse tal de referendo que muitos apregoam, SÓ PODE SER PROPOSTO com o voto de 126 deputados ao PR segundo o número 2 do Art 136. 

Assim sendo, logo que o PR submeter a sua proposta de Revisão constitucional na Assembleia da República, os 126 deputados podem lhe enviar uma contraproposta para que realize um Referendo sobre a matéria que ele quer rever cumprindo-se assim o disposto no Art 179, que são da competência da Assembleia da República. 

O PR não tem iniciativa de convocar referendos. Assim, para todos que não gostam do pacote de consensos, a hipótese é fazer lobby para o parlamento decidir pelo referendar as propostas ou se forem mais criativos advogar para que se siga o modelo angolano, em que o primeiro da lista das Assembleias Provinciais, Distritais e Municipais seja declarado Governador, Administrador ou Edíl. E assegurar para que nenhuma pessoa que não tenha sido previamente eleito para estas assembleias primeiro seja nomeado. Assim asseguramos que pelo menos ELEGEMOS indirectamente estas figuras públicas. 
Sentar e chorar contra as propostas do PR é sinónimo de pura ignorância, ele não vai voltar para trás. O sensato é tentar influenciar para que a voz dos patrões seja mais ouvida.