Sunday, 11 June 2017

O calote que os Bancos da praça praticam ao executarem ordens de terceiros

Um amigo postou aqui no facebook dizendo que o seu Banco aqui na praça (não disse qual) a MANDO da Mcel debitou o valor de 13,000Mts alegadamente por uma dívida contraída no período 1998-2000 sem o seu CONSENTIMENTO e nem CONHECIMENTO.

Reagindo ao seu post, várias pessoas reportaram o mesmo saque nas suas contas bancárias, que a ser verdade que não assinaram sem ler atentamente, qualquer documentação que dá plenos poderes ao Banco para cobrar de dívidas de terceiros sempre que tiver o conhecimento de uma instrução ou ordem de pagamento anterior.

Não passa na cabeça de ninguém que num estado de direito, o Banco se ache no direito dirimir um conflicto que emergem de um contrato de terceiros. Me explico porquê.

Quando você abre uma conta bancária, você estabelece um contrato exclusivo entre você e o Banco. E quando você negoceia um contrato com uma operadora como, por exemplo neste caso a Mcel (pacote, peridiocidade, etc. e o comum naquela altura eram contratos de 24 meses), e você leva esse contrato para o seu banco e instrui ao Banco para efectuar os respectivos débitos na sua conta, você não está a dar um cheque em branco a tal operadora e nem estará você a dar plenos poderes ou assinatura que daria a operadora o direito para fazer saques na sua conta sem o seu consentimento ou conhecimento.

Mesmo que você tenha instruído o seu banco para efectuar pagamentos regulares, por exemplo mensais de Junho de 2017 até  Maio 2020 (36 meses), em seu nome a um terceiro (energia, água, telefone, TV, propinas escolares, etc.), não significa que você não possa fazer parar essa ordem de pagamento a qualquer altura, sempre que se verificar alterações que lhe impeçam de cumprir esse contrato. O cancelamento de uma ordem de pagamento, não precisa que você justifique ao Banco os seus motivos.

Todavia, é preciso entender que existem obrigações de prazos de cancelamento de ordens de pagamento. Se, por exemplo, o prazo de pagamento vence, por exemplo no dia 30 de cada mês, o Banco pode estabelecer um prazo de segurança em que você não pode cancelar o pagamento do consumo do serviço daquele mês depois do dia 25. Isto significa que, você pode cancelar os serviços no dia 26, mas é obrigado a pagar aquele mês. Supondo que você não tenha o valor da factura na sua conta, o Banco irá esperar até que você tenha disponibilidade na conta e cobrar o valor. Aí, se você não pagou esse valor por esquecimento e nunca mais movimentou a conta, é possível que a dívida produza juros que depois de uns anos chegue a esses valores astronómicos que os bancos estão a cobrar.

Olhando nessa perspectiva, é possível que 20 anos depois o Banco venha a cobrar essa dívida.

Mas, se não for o caso, há que solicitar a Ordem dos Advogados de Moçambique a levar este assunto e discuti-lo com o Banco Central e se parar com esta roubalheira...

Nenhum Banco pode autorizar um débito directo e automático na conta de um cliente...
Mesmo se esse seu cliente trouxe um contrato da mcel, TV Cabo, ou outros, o cliente tem o direito de terminar este débito automático/directo a qualquer momento...

Na eventualidade de isso acontecer, não restará outra coisa a mcel ou TV Cabo senão recorrer aos tribunais para recuperar o valor perdido no negócio ou contactar alguma empresa de recuperação de risco perdidos como a "timaka"...

Se Banco executar um débito na conta de um seu cliente por ordem de terceiros, ele (o Banco) estará a fazer, é dar-se-lhe responsabilidade que não tem (extra vires). E se tem, não deveriam ter o direito de cobrança de nenhuma dívida de terceiros sem ordem do tribunal.

Um ponto muito importante é que a conta bancária de um cliente é sagrada. Por isso existe o princípio sacrossanto do "sigilo bancáriox", onde o Banco jura fidelidade ao seu cliente e não pode revelar a terceiros o saldo ou transações bancárias de seus clientes e nem mexer no dinheiro depósitado sem conhecimento e anuência do cliente. É este princípio do sigilo bancário que assegura o cliente a confiar e depositar o seu dinheiro nos bancos. O princípio sacrossanto da inviolabilidade da conta bancária só pode ser quebrado por uma ordem judicial.
Daí que, não havendo uma ordem de um juiz que obriga a execução da operação de débito na conta de um cliente, e fiando-me na informação dada pelos vários lesados, arrisco-me a dizer que, estes saques são uma associação criminosa entre a Mcel e o BIM para "ranfinanfinarem" as contas dos clientes e financiarem a mcel a força. Isto é, o BIM está a agir fora do seu mandato (execução extra-vires). Não cabe ao  Banco ir directamente na conta de um cliente, 20 anos depois, cobrar um dívida sem informa-lo. O pior é fazer essa operação sem o BIM estar preparado com documentação para mostrar/provar o cliente da razão da sua penalidade. Isto é, o BIM devia estar preparado para esclarecer o cliente sem delongas ou fazerem andar a pessoa de um lado para o outro com os famosos venha amanhã ou próxima semana.
É também estas mal práticas que o regulador (Banco Central) deve supervisionar os bancos comerciais. Como é que o Banco de Moçambique, ouve estas trafulhices do BIM e não faz nada? Ou será que o fundo de pensões dó trabalhadores do Banco estão investidos na mcel e não sabíamos? São várias as queixas contra mal práticas dos bancos, especialmente o BIM, que o regulador permite que é de torcer o nariz! 😖😠😏

No comments:

Post a Comment